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206, Iv, Não Se Aplica Às Instituições Educacionais Oficiais Criadas Por Lei Estadual Ou Municipal E Existentes Na Data Da Promulgação Desta.
Dar parto alheio como próprio; Pesquisar e consultar jurisprudência sobre perdão judicial art. 206, iv, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta.
Registrar Como Seu O Filho De Outrem;
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